“A isenção do imposto de renda pode ajudar na sua receita financeira mensal. Além disso, muitos não sabem que possuem o direito ao retroativo desde o surgimento da doença grave.”
Lucas Dimpério – Sócio Previdenciário
Muitos não sabem, mas o aposentado ou reformado (militar) tem direito a isenção total do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria se for portador de moléstia profissional ou das seguintes doenças:
(1) tuberculose ativa, (2) alienação mental, (3) esclerose múltipla,
(4) neoplasia maligna, (5) cegueira, (6) hanseníase,
(7) paralisia irreversível e incapacitante, (8) cardiopatia grave,
(9) doença de Parkinson, (10) espondiloartrose anquilosante,
(11) nefropatia grave, (12) hepatopatia grave,
(13) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
(14) contaminação por radiação,
(15) síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, e (16) AIDS.
Importante ressaltar que não há limite de isenção e independe da demonstração de contemporaneidade dos sintomas.
E fique ligado: você tem direito à isenção e aos retroativos desde o primeiro aparecimento da doença grave.
Se esse é o seu caso, não perca tempo!
Conte conosco para requerer a sua isenção de imposto de renda.
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