“O benefício que pode antecipar a sua aposentadoria por não exigir idade mínima até 13/11/2019. Ainda, a conversão do tempo especial em comum pode fazer toda a diferença no seu planejamento de aposentadoria.”
Lucas Dimpério – Sócio Previdenciário
Temos um olhar diferenciado para as categorias que exercem atividade prejudicial à saúde.
Profissionais da saúde, indústrias metalúrgicas, mineradoras, automobilística, químicas, profissionais bioquímicos, área da segurança dentre muitos outras possuem vantagens.
A aposentadoria especial até 13/11/2019 não exigia idade mínima e com isso poderia garantir uma aposentadoria antecipada.
Ainda, tinha o direito de converter o tempo especial e comum e buscar um benefício comum, se não completou o requisito para a aposentadoria especial.
Sabemos da dificuldade que esses profissionais tem para reconhecer esse direito através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Portanto, conte conosco. Podemos fazer a diferença nesta etapa da sua vida.
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